A Lei Estadual 17.389/2021, prevê que as pessoas que descumprirem a norma, poderão pagar multa de mais de R$ 4,3 mil.
Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$ 11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais, sem estampidos, podem ser utilizados e comercializados.
Para maiores detalhes, leia o texto atualizado do Projeto de lei da Assembléia Legislativa, atualizado na íntegra, pelo link abaixo:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2021/lei-17389-28.07.2021.html