A Lei Estadual 17.389/2021, prevê que as pessoas que descumprirem a norma, poderão pagar multa de mais de R$ 4,3 mil. 

Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$ 11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais, sem estampidos, podem ser utilizados e comercializados. 

Para maiores detalhes, leia o texto atualizado do Projeto de lei da Assembléia Legislativa, atualizado na íntegra, pelo link abaixo:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2021/lei-17389-28.07.2021.html

Os principais problemas causados a animais em decorrência do barulho de fogos de artifício são reações comportamentais como estresse e ansiedade. Há casos que se resolvem apenas com o uso de sedativos ou podem culminar em danos físicos e até morte.

Segundo o Ministério da Saúde, mais de 7 mil pessoas sofreram lesões decorrentes do uso de fogos de artifício no período de 2010 a 2020; sendo 70% queimaduras; 20% lesões com lacerações e cortes; e 10% amputações de membros superiores, lesões de córnea, lesão auditiva e perda de visão e de audição.

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