Conheça nove direitos do consumidor para compras feitas pela internet:
A maioria dos consumidores escolhem fazer compras online devido à maior facilidade em encontrar preços mais baixos.
Mas antes de se empolgar no carrinho virtual, conheça alguns direitos do consumidor para compras feitas pela internet:
1 - Direito de arrependimento de compra

Existe um artigo, art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante que qualquer transação realizada fora do estabelecimento comercial está sujeita ao arrependimento do cliente, por um período de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.
É chamado de direito de arrependimento.
Com esse artigo da lei, o consumidor pode se arrepender de uma compra sem justificativa de motivo, cabendo ao lojista arcar com todos os custos e devolver integralmente o valor da compra para o consumidor arrependido.
Outros aspectos importantes, é que o lojista não pode exigir que a embalagem esteja intacta e nem que o cliente se responsabilize pela logística reversa.
2 - Direito de devolução e troca

O direito à devolução e troca é assegurado a todo consumidor que recebe um produto com danos, imperfeições, problemas ou algum defeito.
O direito de devolução e troca não se restringe aos sete dias de arrependimento.
Pelo contrário, esse é um artigo, art. do código do consumidor, que estabelece um prazo para os produtos e serviços não duráveis, 30 dias após a compra e para os produtos duráveis, 90 dias após a compra.
Outro aspecto importante desse artigo, é que o tempo de garantia passa a contar após a identificação do problema.
Ou seja, se o problema/defeito só for constando depois de 40 dias de uso, de um eletrônico, por exemplo, é a partir desse dia que o prazo começa a valer.
3. Cumprimento da oferta

O CDC (Código de Defesa do Consumidor), também garante que toda a oferta deve ser cumprida.
Ou seja, os anúncios em sites, e-mails promocionais, banners e anúncios de redes sociais, devem cumprir exatamente com o que foi prometido.
Nos casos em que o lojista não pode cumprir com o que foi prometido, cabe ao consumidor tomar ações com base em três principais opções:
- exigir o cumprimento forçado do que foi ofertado;
- aceitar um produto ou serviço equivalente ao ofertado;
- rescindir contrato, com direito a danos e devolução integral da transação.
O descumprimento da oferta pode acontecer de diferentes maneiras no comércio eletrônico.
Quando existe uma má gestão do estoque, por exemplo.
4. Transparência na propaganda

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, toda forma de propaganda ou publicidade online, devem ser veiculadas com o máximo de transparência para poder ser facilmente compreendida e identificada pelo consumidor.
Dessa forma, se torna mais eficiente evitar e banir as propagandas enganosas que buscam lesar o consumidor.
Isso, tanto para os negócios online, como para os físicos.
Portanto, as empresas não podem utilizar nenhum tipo de informação ou argumento que induza o cliente a cometer erros.
5. Atendimento eficiente

Um atendimento de qualidade e eficiente também é assegurado, por meio da Lei do E-commerce, em todas as etapas da venda.
Esse decreto, garante que a empresa tem a obrigação legal de manter um serviço adequado e eficiente nos meios eletrônicos de vendas.
Assim as principais demandas do consumidor são garantidas durante as negociações, compra e no pós-vendas, para que o cliente não seja lesado.
Alguns aspectos desse decreto que devem ser respeitados em relação ao atendimento de qualidade, são:
- atendimento de
- dúvidas;
- acesso à informação;
- canal para reclamação;
- canal para comunicar a
- suspensão ou cancelamento de contrato.
6. Direito de acesso às informações da empresa

Sempre que o consumidor acessar um e-commerce, por exemplo, ele tem direito ao acesso às informações pessoais da empresa.
O nome da empresa, endereço e o contato devem estar disponíveis e bem visíveis para qualquer pessoa.
Segundo a chamada “Lei do E-commerce”, todas as empresas online devem deixar os principais dados disponíveis para consulta, dados como:
- nome fantasia;
- número de identificação, CPF ou CNPJ.
- endereço eletrônico e físico, quando houver;
- informações completas com localização e contatos.
Essa é uma excelente forma de contar com informações que ajudem os consumidores a identificarem a identidade da empresa e ainda terem dados suficientes para pesquisarem sobre a reputação da marca.
7. Direito de acesso às informações do produto

Bem como os dados e principais informações sobre a empresa, os e-commerces também precisam deixar nítido e visível as informações sobre os produtos que estão sendo comercializados.
As informações obrigatórias sobre os produtos, são:
Principais características sobre o produto, como os riscos à saúde e à segurança; discriminar o preço, despesas extras, como o seguro ou entrega do produto; as condições da oferta, como as formas de pagamento, disponibilidade do produto, prazos de entrega, entre outros; Informações claras sobre qualquer tipo de restrição à oferta.
Outro ponto importante, é que a empresa online deve disponibilizar um contrato ou resumo do contrato antes de concretizar a transação.
Algumas dessas cláusulas se referem a franquias de planos de internet, alguma restrição do serviço, multa de rescisão decontrato, entre outras.
8. Segurança no pagamento

Outro direito muito importante que os consumidores atuais estão beneficiados é o direito à segurança no momento do pagamento e efetivação das transações.
Não é somente oferecer ferramentas e serviços seguros e eficientes para realizar as transações sem riscos de fraudes.
Apesar de ser, esse, um ponto fundamental para o direito do consumidor online.
Na segurança na hora do pagamento, também é considerado a segurança no armazenamento e tratamento dos dados pessoais dos consumidores.
Ainda mais com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), se fez ainda mais necessário que os e-commerces contem com ferramentas de segurança cada vez mais sofisticadas.
9. Direito à garantia

Existem outras obrigações que o lojista online deve cumprir para oferecer garantias aos consumidores, além da garantia de troca ou devolução.
São elas o direito à garantia contratual e à garantia estendida.
Garantia contratual
Essa é uma garantia comum, apesar de não ser obrigatória.
Garantia estendida
Outra opção de garantia que pode ser acordada, é a garantia estendida.
Nessa modalidade, o consumidor pode optar pelo pagamento de uma garantia que excede o estipulado por lei e funciona como um seguro adicional.
É muito comum que a garantia estendida estabeleça condições de indenizações nos casos de vícios e troca do produto caso não exista a possibilidade de conserto do mesmo.
Baixe seu exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei que estabelece que cada estabelecimento comercial tenha, à disposição de seus clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para que os mesmos possam sanar suas dúvidas com relação a seus direitos no ato da compra.
Disponibilizamos uma versão gratuita em PDF para impressão.
Baixe e imprima seu exemplar para trabalhar de acordo com a lei.
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