A medida foi estabelecida por meio do decreto assinado pelo prefeito Guto Issa.

“Hoje (19) assinei o Decreto que libera o eleitor de pagar a tarifa do transporte coletivo municipal no dia da eleição. Desta maneira, quem não tem condições financeiras de pagar a tarifa não será impedido de votar e de exercer a sua cidadania”, afirmou o governante são-roquense.

A decisão do Supremo Tribunal Federal autoriza que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer o serviço com tarifa zero e sem que isto configure prática de improbidade administrativa ou crime eleitoral, uma vez que o objetivo é facilitar o trânsito dos munícipes até suas respectivas seções eleitorais, garantindo o direito ao voto.

O passe livre passará a valer a partir das 06h da manhã do domingo (30) até às 19h do mesmo dia. Também no decreto foi estabelecido que as empresas de ônibus atuem com a frota normal, a mesma utilizada em dias úteis.

Para ter direito à gratuidade no transporte coletivo quando for votar, os eleitores deverão apresentar o título eleitoral acompanhado de documento com foto ou então o e-título no celular ou outro documento com foto que confirme sua capacidade eleitoral ativa. O horário de votação em São Roque será das 8h às 17h.

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